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GARANTIA CONSTITUCIONAL À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Atualizado: 24 de mai. de 2022

No Congresso Nacional tramita a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 17 de 2019 para acrescer a proteção dos dados pessoais no rol de Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal. A Proposta, já aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, sofreu breves alterações e tramita no Senado Federal para aprovação.


A PEC irá acrescentar no artigo 5º da Constituição Federal para fazer constar que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”. A Emenda Constitucional também prevê a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.



Assim, não restam dúvidas de que a Proteção dos Dados Pessoais é uma realidade do Brasil, assim como ocorre em diversos países do globo. Não se trata de uma situação efêmera, mas de uma exigência permanente e que deverá se tornar cada vez mais rígida para assegurar os direitos dos titulares de dados.


A sua empresa já está adequada?

A LGPD já está em pleno vigor e as empresas que não estiverem em conformidade poderão sofre sanções administrativas previstas na LGPD, como a pública divulgação da infração, bloqueio/eliminação de dados e multas de até R$ 50 milhões. Além disto, não conformidade expõe ao risco de sofrer ações judiciais (individuais ou coletivas), além de outras penalidades administrativas.


Para maiores informações acesse lgpd.brandaoecosta.adv.br.

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