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Rede de farmácias é multada por infração à Lei de Proteção de Dados Pessoais

Atualizado: 24 de mai. de 2022

A Rede de Farmácias DrogaRaia/Drogasil sofreu aplicação de multa de R$ 572.680,71 pelo PROCON Estadual do Mato Grosso por obter de forma irregular a autorização dos clientes para o tratamento e uso de seus dados pessoais. Foi constatada infração após conclusão de procedimento iniciado por fiscalizações realizadas em farmácias da rede em Cuiabá em maio deste ano. No total, seis estabelecimentos foram vistoriados.


De acordo com as denúncias, sob pretexto de realizar recadastramento para obtenção e manutenção de descontos, a Drogasil estaria coletando dados pessoais e a digital dos consumidores, bem como a autorização para o tratamento desses dados, sem prestar as informações adequadas aos clientes, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Balcão de Farmnácia

Durante as fiscalizações, restou comprovado que a empresa está obtendo o consentimento dos consumidores para o tratamento, uso e compartilhamento de seus dados pessoais, sem que eles tenham total ciência sobre o que estão autorizando, pois as informações não são passadas de forma clara e adequada. Entre as irregularidades constatadas estão a ausência de informações sobre o recadastramento e a falta/inadequação de informações sobre o recadastramento e autorização para o tratamento de dados pessoais em todas as unidades vistoriadas.



No momento da abordagem ao consumidor, era informado somente que a loja estava realizando o recadastramento para atualização cadastral ou de descontos, sem mencionar a autorização para o uso dos dados pessoais. Isso acontecia tanto com consumidores que já eram clientes da drogaria, como com clientes novos. Em alguns estabelecimentos, os funcionários chegavam a mencionar a LGPD, porém não passavam a informação completa e adequada aos consumidores. Além disso, os fiscais verificaram que os termos da autorização que estava sendo solicitada não eram mostrados nem lidos para os consumidores, sendo apenas selecionada pelo colaborador a opção "aceito" nos itens sobre o consentimento para o uso de dados pessoais que apareciam na tela do computador e solicitada confirmação com a marcação biométrica.


Destarte, foram violados princípios básicos da LGPD, que visa garantir transparência no uso dos dados pessoais em quaisquer meios.


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