LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
LGPD Brandão e Costa Advogados
SOBRE
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados provoca uma revolução na proteção de dados no Brasil. Inspirada na legislação europeia (GDPR), a lei brasileira regulamenta direitos e deveres relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais, alterando a forma como as empresas coletam, armazenam e utilizam os dados de seus clientes e empregados.
O comércio internacional motivou o surgimento da LGPD, pois exige conformidade de segurança na proteção de dados para contratar com empresas brasileiras. Além de legalmente prevista, a adequação à LGPD deve se tornar um indispensável requisito nas contratações, de modo que as empresas em não conformidade estarão sujeitas a ficar de fora do mercado, concedendo vantagem a quem se antecipar à regularização.
PRINCIPAIS PONTOS
A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica para proteger os dados que identifiquem uma pessoa física ou que a tornem identificável (nome, RG, CPF, CNH, e-mail, etc.). A Lei faz especial distinção e proteção quanto aos dados sensíveis (origem étnica, filiação sindical, religiosa, filosófica ou política, dados genéticos ou biométricos, etc.).
Importante destacar que são protegidos tanto dados eletrônicos quanto em qualquer outra forma de armazenamento, incluindo livros, fichas, impressos em papel ou preenchidos manualmente. Há obrigação de proteção dos dados de pessoas sequer mantém relação contratual, como por exemplo currículos e propostas contratuais recebidas.
Esta legislação de proteção de dados se aplica, ressalvadas exceções, a toda operação de tratamento de dados, o que é definido na Lei como toda operação de coleta, produção, recepção, acesso, transmissão, arquivamento, eliminação e avaliação de dados pessoais.
A Lei também criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é responsável por fiscalizar e editar normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda, é exigido que toda empresa que trate dados pessoais (independentemente do tamanho), possua um encarregado (DPO – Data Protection Officer) responsável para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, inclusive com a obrigação de divulgar publicamente a identidade e as informações de contato do encarregado.
VIGÊNCIA DA LGPD
A LGPD começou a produzir efeitos em setembro de 2020, já estando em vigor os direitos dos titulares dos dados pessoais. Em agosto de 2021 se iniciou a aplicação de penalidades pelo descumprimento da legislação. Mas cabe salientar que alguns empreendimentos já estão sendo condenados civilmente em decorrência do inadequado tratamento de dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) detém prerrogativa de punir as empresas que descumprirem a LGPD com multas de até R$50 milhões, inclusive com poderes para determinar a suspensão, parcial ou total, das atividades empresariais. Por esse motivo, o potencial risco de responsabilização e condenação das empresas justifica imediata adequação.
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