Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no mês de setembro, se verifica uma corrida das empresas para a adequação e um dos setores mais impactados da empresa é o de pessoas, Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP), pois lida diretamente com dados pessoais das pessoas naturais (funcionários e colaboradores) merecendo especial atenção.
A LGPD tem como escopo garantir o direito fundamental à proteção dos dados pessoais e estabelece princípios que devem nortear a coleta, o compartilhamento e o tratamento desses dados, direitos básicos dos titulares dos dados pessoais.
Os bancos de dados das empresas, físico ou eletrônico, com a vigência da Lei, deverão ser revistos, pois grande parte deles concentra uma quantidade imensa de dados pessoais e o RH é um dos setores mais visados, pois lida também com dados sensíveis dos colaboradores, necessitando, dessa forma, de reformulação de procedimentos relativo ao manejo desses dados.
O tratamento de dados nos setores se dá em três momentos, começando antes mesmo da contratação, a partir do acesso de informação na candidatura do interessado a vaga de emprego, na vigência do contrato de trabalho e, por fim, no término do contrato de trabalho.
No artigo 7 da LGPD, há a delimitação das hipóteses para o tratamento de dados pessoais, normalmente a empresa se utiliza da hipótese de cumprimento de obrigação legal, onde o empregador não precisará do consentimento do empregado para tratar esses dados. Porém, a ordem aqui é coletar apenas os dados necessários para a execução do contrato de trabalho.
Vale ressaltar, que uns dos princípios basilares da LGPD é o livre acesso, onde o titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizados de forma clara, adequada e ostensiva acerca da finalidade especifica do tratamento, forma e duração do tratamento, identificação do controlador, entre outros.
Portanto, como se vê, as empresas terão que responder os direitos dos titulares e para isso é preciso mapear o fluxo dos dados para entender qual base legal fundamentará o tratamento dos dados, bem como, qual hipótese de tratamento compete em cada etapa das atividades do setor.
As empresas precisam preparar os setores de recursos humanos e departamento pessoal para se adequarem as exigências da Lei , pois o descumprimento das disposições previstas na Lei, podem expor as organizações às sanções administrativas previstas – podendo começar com advertências à aplicação de multas de até 50 milhões por infração, além da publicização da infração, bloqueios e eliminação dos dados pessoais dos bancos de dados da empresa- além das possíveis demandas individuais dos titulares e demandas judiciais.
Dessa forma, RH e DP precisarão rever desde os processos de recrutamento e contratação até o desligamento dos funcionários, estagiários, aprendizes, revisitando todas as formas de processamento e guarda das informações, devendo a governança fazer parte do dia a dia da empresa.
Para maiores informações sobre LGPD acesse lgpd.brandaoecosta.adv.br
Autor (a): Dra. Suelen Reck França
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