top of page

GARANTIA CONSTITUCIONAL À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Atualizado: 24 de mai. de 2022

No Congresso Nacional tramita a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 17 de 2019 para acrescer a proteção dos dados pessoais no rol de Direitos Fundamentais previstos na Constituição Federal. A Proposta, já aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, sofreu breves alterações e tramita no Senado Federal para aprovação.


A PEC irá acrescentar no artigo 5º da Constituição Federal para fazer constar que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”. A Emenda Constitucional também prevê a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.



Assim, não restam dúvidas de que a Proteção dos Dados Pessoais é uma realidade do Brasil, assim como ocorre em diversos países do globo. Não se trata de uma situação efêmera, mas de uma exigência permanente e que deverá se tornar cada vez mais rígida para assegurar os direitos dos titulares de dados.


A sua empresa já está adequada?

A LGPD já está em pleno vigor e as empresas que não estiverem em conformidade poderão sofre sanções administrativas previstas na LGPD, como a pública divulgação da infração, bloqueio/eliminação de dados e multas de até R$ 50 milhões. Além disto, não conformidade expõe ao risco de sofrer ações judiciais (individuais ou coletivas), além de outras penalidades administrativas.


Para maiores informações acesse lgpd.brandaoecosta.adv.br.

12 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page